Fazenda publica portaria que bloqueia sites de apostas irregulares a partir de outubro
Os sites de apostas que estiverem irregulares serão bloqueados a partir do dia 1º de outubro. É a determinação da portaria publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e faz referência às empresas que não iniciaram o processo de regularização junto ao governo. Um trecho do texto divulgado no Diário Oficial da União (DOU) diz que:
A pessoa jurídica que mantiver depósito de apostador é obrigada a ter na guarda e conservação os valores depositados bem como os restituir quando o exija o depositante, garantindo ainda meios para que tal exigência possa ser formalizada, independentemente do prazo da portaria.
Vale destacar também que há um prazo adicional até o dia 10 de outubro para levantamento dos depósitos dos apostadores. Portanto, o bloqueio de sites e aplicativos de casas de aposta irregulares será solicitado depois de 11 de outubro.